A finalidade do anel é para demonstrar que o extintor de incêndio foi desmontado para realização dos serviços de manutenção. O anel não pode estar rompido, danificado e nem com emendas e deve ser confeccionado em material plástico, indeformável nas suas dimensões, classificado como termorrígido (termofixo), na cor referente ao ano de sua manutenção, e com dimensões compatíveis com cada um dos modelos de extintor de incêndio, de modo que o mesmo somente possa ser colocado ou removido com a prévia desmontagem do extintor.
Esse anel deve possuir, no mínimo, quatro entalhes radiais, equidistantes entre si, que permitam sua ruptura antes de alcançar uma deformação de 20 mm;
Nota 1: As inscrições obrigatórias devem vir na face superior do anel, oposta aos entalhes.